Definição e epidemiologia
O roubo compulsivo, ou cleptomania, na anorexia nervosa (AN) constitui uma manifestação comórbida de impulsividade, caracterizada por furtos recorrentes de objetos específicos, com destaque para doces, laxantes e, ocasionalmente, roupas ou outros itens. Este comportamento não é motivado por necessidade econômica, vingança ou delírio, mas sim por um impulso irresistível, inserido no contexto psicopatológico mais amplo do transtorno alimentar.
Nos critérios diagnósticos do DSM-5-TR, a cleptomania é classificada como um Transtorno Disruptivo, do Controle de Impulsos e da Conduta. Sua característica essencial é a falha recorrente em resistir aos impulsos de furtar objetos que não são necessários para uso pessoal ou pelo seu valor monetário. O ato é precedido por uma tensão crescente e seguido de gratificação, alívio da tensão, podendo ou não ser acompanhado de culpa, remorso ou depressão. O roubo não é premeditado. Na anorexia nervosa, este comportamento surge como um sintoma adicional, frequentemente vinculado à obsessão por comida, ao comportamento compensatório (obtenção de laxantes) ou a uma expressão mais ampla de descontrole impulsivo.
A CID-11 classifica a cleptomania dentro da categoria "Transtornos de Comportamento Disruptivo ou do Controle de Impulsos" (6C70), caracterizando-a por impulsos recorrentes de roubar itens, com tensão prévia e alívio durante ou após o ato.
A prevalência da cleptomania na população geral é estimada em cerca de 0,6%. Entre indivíduos presos por furtos em lojas, essa taxa varia de 3,8% a 24%. Não existem dados epidemiológicos robustos e específicos sobre a co-ocorrência de cleptomania e anorexia nervosa. Os trechos fornecidos indicam que "pode ocorrer roubo compulsivo, em geral de doces e laxantes", sugerindo que se trata de uma manifestação clínica observável, mas não quantificada em termos de prevalência exata. A cleptomania é mais frequentemente relatada em mulheres, e seu início pode ocorrer na adolescência ou na idade adulta jovem, períodos que coincidem com o pico de incidência da anorexia nervosa.
O curso clínico do roubo compulsivo na AN tende a ser crônico e flutuante, com episódios que podem aumentar em frequência em períodos de maior estresse, restrição alimentar severa ou piora do humor subjacente. Fatores de risco para sua emergência no contexto da AN incluem: presença marcante de traços de personalidade obsessivo-compulsivos e perfeccionistas; história de comportamentos impulsivos pré-mórbidos (como promiscuidade ou abuso de substâncias, embora estes possam diminuir durante o transtorno ativo); e comorbidade com transtornos do humor e de ansiedade. No Brasil, a falta de estudos epidemiológicos específicos sobre essa associação reflete a necessidade de maior investigação clínica e acadêmica no tema.
Etiopatogenia e neurobiologia
A etiopatogenia do roubo compulsivo na anorexia nervosa é multifatorial, envolvendo uma complexa interação entre vulnerabilidade neurobiológica, fatores psicológicos e o contexto psicopatológico específico do transtorno alimentar.
Modelos Psicológicos e Psicodinâmicos: Os trechos destacam que os sintomas de cleptomania tendem a aparecer em momentos de estresse significativo, como perdas e términos de relacionamentos. No contexto da AN, o estresse é endógeno e crônico, decorrente da fome, da distorção da imagem corporal e do conflito constante com a alimentação. Teorias psicanalíticas, citadas no compêndio, enfatizam a expressão de impulsos agressivos ou libidinosos no ato de roubar. Anna Freud relacionava os primeiros roubos à unidade mãe-bebê, enquanto Karl Abraham focava no sentimento de ser negligenciado ou desprezado. Na AN, o furto de doces (objeto de desejo e medo) ou de laxantes (instrumento de purgação) pode simbolizar uma tentativa de obter, de forma clandestina e "proibida", o controle sobre o corpo e seus impulsos, ou uma agressão voltada para si mesmo e para as figuras que tentam impor a alimentação.
Neurobiologia dos Sistemas de Impulso e Controle: A cleptomania é conceptualizada como um transtorno do controle de impulsos. Evidências apontam para disfunções nos circuitos fronto-estriatais, responsáveis pela inibição comportamental, tomada de decisão e processamento de recompensa. Especificamente, há indícios de envolvimento:
- Sistema Serotoninérgico: A serotonina está intimamente ligada à modulação do impulso, agressividade e humor. A hipofunção serotoninérgica é implicada tanto em comportamentos impulsivos quanto em traços de perfeccionismo e ansiedade comuns na AN.
- Sistema Dopaminérgico: O componente de "tensão crescente antes do ato" e "gratificação e redução da tensão" durante o furto assemelha-se ao ciclo de craving e recompensa observado em transtornos por uso de substâncias. A liberação de dopamina no circuito de recompensa durante o ato impulsivo pode reforçar o comportamento.
- Sistema Opioide Endógeno: Pode estar envolvido na sensação de alívio e gratificação imediata pós-ato.
Na AN, a desnutrição severa age como um potente modificador cerebral. Ela pode exacerbar disfunções pré-existentes nesses sistemas, reduzindo a capacidade de controle inibitório frontal e aumentando a saliência de estímulos relacionados a comida (como doces). O furto de laxantes reflete diretamente a psicopatologia central da AN, representando a busca por meios para controlar o peso, muitas vezes de forma secreta e desesperada.
Achados de Neuroimagem: Estudos em cleptomania pura são escassos. Alguns mostram alterações no volume de substância cinzenta em regiões pré-frontais envolvidas no controle inibitório e no estriado ventral ligado à recompensa. Na AN, a neuroimagem evidencia reduções de volume cerebral global e regional, alterações no metabolismo e na conectividade funcional em redes relacionadas à recompensa, autocontrole e imagem corporal. A interação entre essas alterações estruturais/funcionais da AN e os substratos neurais da impulsividade pode criar um terreno fértil para o surgimento de comportamentos como o roubo compulsivo.
Quadro clínico
O roubo compulsivo na anorexia nervosa não é um fenômeno isolado, mas sim uma manifestação comportamental que se imbrica nos sintomas cardinais do transtorno alimentar e em suas comorbidades frequentes.
Comportamento Alimentar Peculiar (Contexto Primário): O paciente apresenta os rituais alimentares típicos da AN: esconde comida pela casa, carrega grandes quantidades de doces nos bolsos ou bolsas, e durante as refeições, tenta disfarçar ou descartar a comida (em guardanapos, bolsos). O furto de doces surge muitas vezes como uma extensão desse comportamento de acumulação e relação secreta/ambivalente com o alimento. O doce representa o objeto de desejo proibido; roubá-lo pode ser uma forma de possuí-lo sem "comprometer-se" com sua compra ou consumo aberto.
Características do Ato de Roubo:
- Impulsividade: O furto não é planejado para ganho pessoal. O impulso é descrito como intrusivo e irresistível.
- Objetos Alvo: Predominantemente doces (vinculados à obsessão alimentar) e laxantes (vinculados aos comportamentos compensatórios). Ocasionalmente, roupas (possivelmente relacionadas à imagem corporal) ou outros itens.
- Ciclo Tensão-Alívio: Experiência de tensão ou excitação crescente antes do ato, seguida de gratificação, prazer ou alívio durante ou imediatamente após o furto.
- Consequências Afetivas Pós-ato: Podem variar. Alguns pacientes relatam culpa, vergonha, constrangimento ou depressão. Outros podem experimentar apenas o alívio da tensão, sem culpa imediata, especialmente se o ato estiver profundamente dissociado de sua moralidade usual devido ao estado mental alterado pela AN.
- Descarte ou Acumulação: Os objetos roubados costumam ser escondidos, acumulados, doados ou, no caso dos laxantes, utilizados secretamente. Doces roubados podem ser acumulados e nunca consumidos, ou consumidos durante episódios de compulsão alimentar (no subtipo purgativo).
Contexto Psiquiátrico Mais Amplo:
- Traços de Personalidade: Rigidez, perfeccionismo e necessidade de controle são ubíquos.
- Sintomas Obsessivo-Compulsivos: Preocupações intrusivas com comida, peso e forma, rituais alimentares e de exercício.
- Sintomas Afetivos: Depressão e ansiedade são altamente prevalentes. O roubo pode ser um marcador de piora do estado de humor ou de aumento da impulsividade.
- Baixo Ajustamento Sexual: Interesse sexual reduzido é comum. Uma minoria pode ter história pré-mórbida de comportamentos impulsivos como promiscuidade.
Especificadores Diagnósticos: O diagnóstico principal permanece Anorexia Nervosa (com especificação de subtipo: restritivo ou compulsão alimentar/purgativo). A cleptomania deve ser diagnosticada como uma comorbidade separada (F63.2 na CID-11; 312.32 no DSM-5-TR) apenas se preencher todos os critérios independentemente. Na prática clínica, muitas vezes o roubo é um sintoma da AN e não uma cleptomania "pura", mas a distinção é importante para o planejamento terapêutico.
Avaliação e diagnóstico
A avaliação requer sensibilidade, pois o paciente frequentemente nega ou minimiza tanto os sintomas da AN quanto o comportamento de furto.
Entrevista Clínica (Pontos-Chave):
- Abordagem Indireta Inicial: Inquirir sobre "dificuldades com controle de impulsos", "comportamentos dos quais se sente envergonhado" ou "ações que pratica em segredo".
- Relação com a Comida e o Peso: Explorar meticulosamente os rituais alimentares, o hábito de esconder comida, o uso de laxantes/diuréticos e a existência de compulsões alimentares. Perguntar diretamente: "Você já pegou doces, laxantes ou outros itens em lojas sem pagar?".
- Caracterização do Ato: Se confirmado, detalhar: frequência, objetos alvo, sensações antes, durante e depois (tensão, alívio, culpa), o que faz com os objetos roubados.
- Impacto Psicossocial: Consequências legais, familiares, sociais e o nível de sofrimento associado.
- História Psiquiátrica e Familiar: Buscar história de transtornos do humor, ansiedade, TOC, outros transtornos de controle de impulsos (tricotilomania, jogo) e transtornos alimentares na família.
Exame do Estado Mental:
- Aparência e Comportamento: Emaciação, uso de roupas largas, inquietação ou retraimento.
- Humor e Afeto: Humor deprimido ou ansioso; afeto pode ser constrito. Sentimentos de culpa e vergonha podem estar presentes.
- Pensamento: Conteúdo centrado em comida, peso, forma corporal e medo de engordar. Pode haver ruminações sobre o ato de roubar. Nenhum delírio ou alucinação que justifique o furto.
- Cognição: Atenção e concentação podem estar prejudicadas pela desnutrição. Insight frequentemente prejudicado quanto à gravidade da AN, mas pode estar mais preservado (com culpa) em relação ao furto.
Escalas e Instrumentos (Contexto Brasileiro):
- Para AN: Entrevista Clínica Estruturada para DSM-5 (SCID-5), Eating Disorder Examination Questionnaire (EDE-Q) versão adaptada.
- Para sintomas de impulsividade/cleptomania: Minnesota Impulse Disorders Interview (MIDI), Barratt Impulsiveness Scale (BIS-11). Não há escalas validadas especificamente para cleptomania no Brasil, mas essas ferramentas auxiliam na avaliação dimensional do construto.
Exames Complementares:
- Laboratoriais: Essenciais para avaliar complicações da AN (hemograma, eletrólitos, função renal, hepática e tireoidiana, albumina, ECG). Não há marcador biológico para cleptomania.
- Neuroimagem: Não é indicada para o diagnóstico, mas uma RNM de crânio pode ser considerada no diagnóstico diferencial se houver sinais neurológicos focais.
Diagnóstico Diferencial Estruturado:
| Condição | Características Distintivas | Relação com a AN |
|---|---|---|
| Furto Antissocial | Premeditado, para ganho pessoal ou monetário. Pode envolver violência. Ausência de culpa genuína. | Não relacionado. O objeto tem valor. |
| Furto por "Emoção" em Adolescentes | Roubo em grupo, pela aventura, sem transtorno psiquiátrico maior. | Pode coexistir, mas a motivação é social, não impulsiva interna. |
| Episódio Maníaco | Roubo ocorre no contexto de humor elevado/irritável, grandiosidade, aumento de energia e impulsividade generalizada. | A AN é rara na mania. O roubo é um entre muitos comportamentos impulsivos. |
| Transtorno de Personalidade Borderline | Comportamentos impulsivos (como furto) no contexto de instabilidade afetiva e relacional, esforços para evitar abandono. | Pode ser uma comorbidade. O furto pode ser uma forma de alívio da angústia ou automutilação. |
| Síndrome de Klüver-Bucy | Extremamente rara. Agnosia visual, hipersexualidade, hiperfagia, exame oral de objetos. Causada por lesão cerebral (ex.: trauma, herpes). | Diagnóstico diferencial neurológico. O roubo seria parte de um quadro de desinibição global e hiperoralidade. |
| Consumo de Substâncias Psicoativas | Furto para obter recursos para a droga, ou por desinibição durante a intoxicação (ex.: álcool). | Pode ser comórbido. A substância é o motivador primário. |
Armadilhas Diagnósticas:
- Atribuir o furto apenas à "fraude" ou "caráter": Ignorar o componente impulsivo e sua ligação com a psicopatologia da AN.
- Não investigar ativamente: O paciente raramente revela espontaneamente. A negação é comum.
- Confundir com bulimia nervosa (BN): O roubo de laxantes e doces também ocorre na BN. O critério diferencial central é o peso corporal: na AN, o peso está significativamente baixo; na BN, está normal ou elevado. O DSM-5 esclarece que se os critérios para AN forem preenchidos, este é o diagnóstico principal, mesmo na presença de compulsões e purgas.
- Desconsiderar comorbidades: Não avaliar a presença de TOC, transtorno depressivo maior ou transtorno de personalidade que possam requerer intervenções específicas.
Tratamento farmacológico
Não existem medicamentos aprovados especificamente para cleptomania ou para o roubo compulsivo na AN. O tratamento farmacológico é sintomático, baseado em evidências de casos clínicos, séries pequenas e na abordagem de transtornos do controle de impulsos e comorbidades. O manejo da AN em si é prioritário, e a estabilização nutricional pode, por si só, reduzir a impulsividade.
Algoritmo Terapêutico (Baseado em Evidências Limitadas):
- 1ª Linha: Inibidores Seletivos da Recaptação de Serotonina (ISRS). São a primeira escolha devido ao seu perfil de segurança, eficácia em sintomas obsessivo-compulsivos e de humor, e evidências de benefício em alguns transtornos de controle de impulsos.
- 2ª Linha: Outros agentes com ação sobre o controle de impulsos. Opioides antagonistas (como naltrexona) e estabilizadores de humor/anticonvulsivantes (como topiramato ou lamotrigina).
- 3ª Linha/Adjuvantes: Antipsicóticos atípicos em baixa dose (como olanzapina ou aripiprazol), principalmente se houver distorção delirante da imagem corporal, agitação ou como promotores de ganho de peso no contexto da AN.
Classes Farmacológicas em Detalhe:
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ISRS (ex.: Fluoxetina, Sertralina, Fluvoxamina):
- Mecanismo: Aumentam a disponibilidade de serotonina na fenda sináptica, modulando humor, ansiedade e controle inibitório.
- Dose: Iniciar com dose baixa (ex.: fluoxetina 10-20 mg/dia) devido à sensibilidade do paciente desnutrido. Titular lentamente conforme tolerância. Doses mais altas (fluoxetina 40-60 mg/dia) podem ser necessárias para efeito anti-impulsivo/antio-obsessivo.
- Monitoramento: Risco de aumento inicial de ansiedade, insônia ou ativação. Monitorar para síndrome serotoninérgica (raro). Em pacientes gravemente desnutridos, risco cardíaco (prolongamento de QT) deve ser avaliado com ECG.
- Efeitos Adversos Relevantes: Náusea, diarreia, cefaleia, disfunção sexual. A fluoxetina tem meia-vida longa, o que é vantajoso em caso de esquecimento de doses.
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Opioides Antagonistas (Naltrexona):
- Mecanismo: Bloqueia os receptores opioides, podendo reduzir a gratificação/recompensa associada ao ato impulsivo de roubar.
- Dose: 50 mg/dia. Pode ser iniciada com 25 mg/dia para testar tolerância.
- Monitoramento: Verificar função hepática (contraindicada em hepatopatia grave). Pode desencadear sintomas de abstinência se houver dependência de opioides.
- Efeitos Adversos: Náusea, cefaleia, tontura, fadiga.
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Estabilizadores de Humor / Anticonvulsivantes (Topiramato, Lamotrigina):
- Mecanismo: Modulam a excitabilidade neuronal (ação sobre canais de sódio, glutamato, GABA). O topiramato também tem efeito anorexígeno, o que pode ser contraproducente na AN, mas útil se houver compulsões alimentares significativas.
- Dose: Titulação muito lenta. Topiramato: iniciar 25 mg/dia, aumentar semanalmente. Lamotrigina: esquema de titulação lenta para evitar rash cutâneo grave (Síndrome de Stevens-Johnson).
- Monitoramento: Para topiramato: cognição (confusão, lentidão), parestesias, risco de nefrolitíase. Para lamotrigina: atenção rigorosa a erupções cutâneas.
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Antipsicóticos Atípicos (Olanzapina, Aripiprazol):
- Mecanismo: Antagonismo dopaminérgico e serotoninérgico. Reduzem agitação, ansiedade e podem facilitar o ganho de peso (especialmente olanzapina).
- Dose: Olanzapina 2.5-10 mg/dia; Aripiprazol 2-10 mg/dia.
- Monitoramento: Ganho de peso, sedação, alterações metabólicas (glicemia, lipídios), sintomas extrapiramidais (menos comum com atípicos). O ganho de peso é um efeito desejável na AN, mas deve ser monitorado para evitar resistência do paciente.
Situações Especiais:
- Gestação/Lactação: A decisão deve pesar riscos e benefícios. ISRS (especialmente sertralina) são frequentemente considerados os mais seguros. A psicoterapia é a intervenção de primeira linha.
- Idosos: Raro nesta população. Considerar interações medicamentosas, clearance renal/hepático reduzido e iniciar com doses ainda menores.
- Comorbidades Clínicas: A desnutrição da AN exige extrema cautela. A farmacocinética está alterada. Preferir medicamentos com menor potencial de interação e com perfil de efeitos adversos mais benigno.
Contexto Brasileiro (RENAME, SUS): A maioria dos medicamentos citados (fluoxetina, sertralina, haloperidol, olanzapina, valproato) está disponível no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do SUS ou na lista do RENAME, mediante protocolos. A naltrexona e alguns anticonvulsivantes de última geração podem ter acesso mais restrito. O papel do CAPS AD pode ser relevante no manejo dos aspectos impulsivos, em conjunto com o acompanhamento do transtorno alimentar (que pode não ter um serviço específico na rede).
Tratamento não farmacológico
A psicoterapia é a pedra angular do tratamento, visando tanto a AN quanto o comportamento de roubo compulsivo.
Psicoterapias com Evidência:
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Terapia Cognitivo-Comportamental (TCC): A abordagem de primeira linha.
- Para a AN: Foca na normalização do padrão alimentar, desafio das distorções cognitivas sobre peso e forma, prevenção de recaída.
- Para o Roubo Compulsivo: Utiliza técnicas de controle de estímulos (evitar situações de alto risco, como ir sozinho a lojas de doces ou farmácias), treinamento em solução de problemas para lidar com o impulso, reestruturação cognitiva das crenças disfuncionais que antecedem o ato (ex.: "preciso disso para me acalmar", "só desta forma consigo ter controle"), e exposição com prevenção de resposta (expor-se ao impulso sem ceder a ele, em contexto terapêutico).
- Formato/Duração: Geralmente individual, semanal, com duração de 6 a 12 meses ou mais.
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Terapia Comportamental Dialética (DBT): Particularmente útil quando há alta impulsividade, desregulação emocional e comportamentos autodestrutivos.
- Ensina habilidades de tolerância ao mal-estar (para suportar o impulso sem agir), regulação emocional (identificar e modular os estados que precipitam o roubo), efetividade interpessoal e mindfulness (observar o impulso sem julgamento, criando um espaço entre o impulso e a ação).
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Terapia Familiar (especialmente para adolescentes – Modelo de Maudsley):
- Fundamental no tratamento da AN. A família é envolvida como um recurso para a re-alimentação e para criar um ambiente que não favoreça comportamentos secretivos. Pode ajudar a estabelecer limites claros e consequências não-punitivas para o comportamento de furto, enquanto se aborda sua raiz psicopatológica.
Intervenções Psicossociais e Reabilitação:
- Grupos Psicoeducativos: Para pacientes e familiares, explicando a natureza impulsiva do comportamento, sua ligação com a AN e estratégias de manejo.
- Treinamento em Habilidades Sociais: Para pacientes que usam o roubo como uma forma inadequada de lidar com emoções ou pressões sociais.
- Orientação Vocacional/ Ocupacional: A desnutrição e o comportamento secreto podem ter causado abandono escolar ou profissional. Reintegrar atividades significativas é parte da recuperação.
Procedimentos:
- Eletroconvulsoterapia (ECT): Não é indicada para cleptomania ou AN isoladamente. Pode ser considerada em casos graves e refratários de depressão comórbida com risco de vida.
- Estimulação Magnética Transcraniana (TMS): Protocolos para depressão ou TOC podem beneficiar sintomas comórbidos, mas não há evidência para o roubo compulsivo específico.
- Estimulação do Nervo Vago: Não há indicação estabelecida.
Manejo clínico prático
- Quando Iniciar Tratamento Específico para o Roubo? Assim que o comportamento for identificado, mesmo que esporádico. A intervenção precoce previne complicações legais e o reforço do ciclo comportamental. O tratamento da AN é primordial, mas as duas frentes devem ser abordadas em paralelo.
- Tomada de Decisão: Iniciar com psicoterapia (TCC ou DBT) e otimização do tratamento da AN (reabilitação nutricional, manejo de comorbidades). Se o comportamento persistir apesar de 2-3 meses de terapia, considerar adicionar um ISRS. Se houver forte componente de "craving" ou gratificação, ponderar a naltrexona como adjuvante. Em casos com forte ansiedade, agitação ou distorção da imagem corporal, um antipsicótico atípico em baixa dose pode ser útil.
- Monitoramento da Resposta: Definir metas observáveis: redução na frequência dos furtos, aumento da capacidade de relatar os impulsos antes de agir, melhora no manejo das emoções desencadeadoras. A remissão do comportamento de roubo é definida pela ausência de episódios por um período prolongado (ex.: 6 meses), com manutenção das estratégias de coping.
- Manejo da Resistência Terapêutica: Se não houver resposta após 8-12 semanas de uma medicação em dose adequada, revisitar diagnóstico (ex.: subtipo de personalidade não considerado), aderência, fatores psicossociais mantenedores. Considerar troca por outra classe (ex.: de ISRS para topiramato) ou combinação racional (ex.: ISRS + naltrexona).
- Contexto Brasileiro (SUS/CAPS):
- O manejo ideal requer equipe multiprofissional (médico psiquiatra, psicólogo, nutricionista). No SUS, isso pode ser buscado em CAPS II ou CAPS III, que têm equipes mais completas, ou através da articulação entre a Atenção Básica (para acompanhamento clínico) e um CAPS.
- A falta de leitos e serviços especializados em transtornos alimentares é uma barreira. A atuação muitas vezes ocorre em ambulatórios gerais de psiquiatria.
- A comunicação com a rede de proteção (Conselho Tutelar para menores, assistência social) pode ser necessária em casos de risco social ou legal.
- A judicialização de medicamentos não disponíveis no SUS pode ser uma via, mas deve ser lastreada em forte indicação clínica e falha de alternativas disponíveis.
Perspectiva do paciente e comunicação clínica
Vivenciando o Quadro: O paciente experimenta uma profunda divisão. De um lado, o rígido controle sobre a alimentação e o corpo; de outro, a vergonha e a perda de controle diante de um impulso aparentemente inexplicável e socialmente condenável. O furto é vivido com culpa avassaladora, medo constante de ser descoberto (o que agrava o isolamento social) e uma sensação de "dupla vida". O objeto roubado (doce/laxante) é simultaneamente um troféu e uma lembrança do fracasso. A fome física e emocional pode ser o motor por trás do impulso.
Psicoeducação para Paciente e Família:
- Explicar a Ligação: "Este comportamento não é sobre ser ‘ladrão’. É um sintoma de impulsividade que pode acontecer quando o cérebro, sob o estresse da desnutrição e das obsessões da anorexia, perde parte de seu controle. O impulso de roubar doces ou laxantes está diretamente ligado às preocupações centrais do transtorno."
- Despatologizar sem Isentar Responsabilidade: "Você não é uma pessoa má por ter esses impulsos, mas é sua responsabilidade, com nossa ajuda, aprender a não agir de acordo com eles. O tratamento vai te dar ferramentas para isso."
- Para a Família: Evitar acusações e punições morais. Em vez de "Você nos envergonhou", orientar para: "Estamos preocupados porque este comportamento é um sinal de que você está sofrendo e perdendo o controle. Vamos te ajudar a encontrar outras saídas." Estabelecer limites práticos (ex.: não dar grandes quantias de dinheiro, acompanhar em compras se necessário) de forma acolhedora, não policialesca.
Impacto Funcional: Pode levar a processos criminais, dívidas (se descoberto), expulsão escolar ou do trabalho, ruptura de relacionamentos de confiança e piora da autoestima, alimentando o ciclo da AN.
Adesão ao Tratamento:
- Barreiras: Vergonha extrema, que leva a esconder o sintoma do terapeuta; medo de que a medicação cause ganho de peso; falta de insight sobre a gravidade; custos e acesso a tratamento especializado.
- Estratégias: Criar um vínculo terapêutico de extrema confidencialidade e não-julgamento. Trabalhar a motivação para a mudança, ligando a superação do roubo a valores pessoais (ex.: honestidade, autonomia). Envolver a família como aliada, não fiscal. No SUS, buscar grupos de apoio que possam reduzir o sentimento de solidão.
Perguntas frequentes
1. O roubo de doces na anorexia é considerado cleptomania?
Nem sempre. Para ser cleptomania, o roubo deve preencher critérios específicos: impulso irresistível, tensão prévia, alívio durante o ato, roubo de objetos desnecessários. Na anorexia, muitas vezes o furto está mais diretamente ligado à obsessão por comida ou aos comportamentos purgativos, podendo ser um sintoma do transtorno alimentar em si. A avaliação psiquiátrica detalhada faz essa distinção, que é importante para o planejamento do tratamento.
2. Meu filho com anorexia foi pego roubando laxantes. Ele vai ser processado?
A situação legal é complexa. Do ponto de vista psiquiátrico, é crucial que um laudo médico detalhe a condição, explicando a relação entre o transtorno e o comportamento impulsivo. Isso pode ser apresentado à justiça para que sejam consideradas medidas terapêuticas em vez de apenas punitivas. A prioridade imediata é buscar ajuda profissional para manejar a anorexia e o comportamento de risco.
3. Existe remédio para parar com esse impulso de roubar?
Não há um remédio específico com essa indicação aprovada. No entanto, medicamentos usados para tratar condições relacionadas, como antidepressivos (ISRS) que aumentam o controle inibitório cerebral, ou outros como naltrexona, podem ser muito eficazes como parte de um tratamento combinado com psicoterapia. O tratamento da desnutrição da anorexia é o primeiro passo para restaurar o funcionamento cerebral normal.
4. A psicoterapia realmente pode ajudar a parar de roubar?
Sim, é a base do tratamento. Terapias como a TCC e a DBT ensinam habilidades concretas: identificar os sinais de que o impulso está chegando, desenvolver estratégias para distrair-se ou tolerar o desconforto sem ceder, questionar os pensamentos automáticos que levam ao ato e modificar comportamentos de risco. É um treinamento ativo para recuperar o controle.
5. Devo contar ao meu psiquiatra/terapeuta que roubei, mesmo que não tenha sido pego?
Absolutamente sim. O sigilo profissional é ético e legal. Esconder este sintoma é como esconder uma febre alta do clínico: impede que o profissional trate a doença por completo. Compartilhar isso é um passo corajoso e fundamental para a recuperação. O terapeuta está lá para ajudar, não para julgar.
6. Esse comportamento significa que minha filha tem um transtorno de personalidade antissocial?
É muito improvável. O roubo na anorexia tem uma dinâmica diferente. Na personalidade antissocial, o furto é premeditado, sem remorso, muitas vezes por ganho ou diversão. Na anorexia, é um ato impulsivo, geralmente seguido de culpa e vergonha intensas, e está ligado à psicopatologia específica do transtorno alimentar. São condições distintas.
7. O tratamento pelo SUS cobre esse tipo de problema?
O SUS, através dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), oferece atendimento multiprofissional (psiquiatra, psicólogo, assistente social) para transtornos mentais, incluindo transtornos alimentares e problemas de controle de impulsos. O desafio pode ser a disponibilidade de vagas e a especialização específica em transtornos alimentares, que é mais rara. A persistência na busca pelo CAPS de referência e o envolvimento da atenção básica são caminhos.
8. Depois de recuperado(a) da anorexia, o impulso de roubar some?
Na maioria dos casos, com a recuperação nutricional e o tratamento adequado dos aspectos impulsivos e obsessivos, o comportamento de roubo compulsivo tende a remitir. No entanto, a vulnerabilidade à impulsividade pode persistir como um traço. Por isso, as habilidades aprendidas na psicoterapia são para a vida toda, ajudando a prevenir recaídas tanto da anorexia quanto dos comportamentos impulsivos.
Referências
- Sadock, B.J.; Sadock, V.A.; Ruiz, P. Compêndio de Psiquiatria: Ciência do Comportamento e Psiquiatria Clínica. 11ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2017.
- American Psychiatric Association. Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais – DSM-5-TR. 5ª ed. texto revisado. Porto Alegre: Artmed, 2022.
- Organização Mundial da Saúde (OMS). Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID-11. Genebra: OMS, 2022.
- Grant, J.E.; Odlaug, B.L. Clinical Guide to Impulse Control Disorders. Washington: American Psychiatric Publishing, 2008.
- Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP). Projeto Diretrizes: Transtornos Alimentares. Acesso via site da ABP.
- Ministério da Saúde do Brasil. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Transtornos Alimentares. (Em elaboração/atualização). Consultar site do Ministério da Saúde.
- Conselho Federal de Medicina (CFM). Resoluções sobre a prática psiquiátrica. Brasília: CFM.
Conteúdo de referência clínica. Não substitui avaliação profissional individualizada.